R E S O L U Ç Ã O 02/2014
O diretor do Cursinho Revisão para o Vestibular 2015, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Em razão do preenchimento de todos os requerimentos de matrícula destinados ao ingresso no Cursinho Revisão para o Vestibular 2015, está encerrado, a partir desta data, o prazo de matrículas.
Parágrafo Único - As matrículas poderão ser reabertas, obedecendo ao limite de vagas, desde que, até o próximo domingo (02/02/2014), não seja(m) confirmado(s) o pagamento da taxa de inscrição por algum(ns) do(s) requerente(s), o que acarretará, consequentemente, o cancelamento da respectiva reserva.
Art. 2º - A partir desta data, será aberto cadastro de reservas para que possam ser preenchidas eventuais vagas canceladas em decorrência do não pagamento da taxa de matrícula.
Art. 3º - Em caso de surgimento de novas vagas, os alunos inscritos no cadastro de reserva serão convocados para realizarem as respectivas matrículas, obedecendo a ordem de inclusão no supracitado cadastro.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Picuí, 30 de janeiro de 2014
Joagny Augusto Costa Dantas
Diretor
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